09
agosto

Serviços de engenharia precisam de Prontuário de Instalações Elétricas

Garanta a segurança dos colaboradores com o Prontuário de Instalações elétricas!

O Prontuário de Instalações Elétricas é onde constam todos as informações relacionadas a instalação elétrica da empresa. Também consta tudo o que estiver relacionado à segurança dos trabalhadores, como: equipamentos, procedimentos, programas etc. Dentro dos serviços de engenharia, o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser uma prioridade. Dessa forma, a empresa, além de garantir que está dentro da norma NR10, também garante a segurança dos colaboradores, frequentadores e da edificação. Haja visto que problemas elétricos podem gerar grandes perdas materiais, humanas, além de incêndios, todo cuidado se torna imprescindível.

Índice:

1 – O que é Prontuário de Instalações dentro dos serviços de engenharia elétrica?
2 – Documentos que formam o Prontuário de Instalações elétricas

3 – O que é a NR10?
4 – Prontuário de Instalações Elétricas para potência acima de 75kW
dois homens realizando serviços de engenharia elétrica com notebook

1 – O que é Prontuário de Instalações dentro dos serviços de engenharia elétrica?

O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) reúne todos os documentos que garantem que a empresa está atendendo a norma NR10. E é obrigatório para todas as edificações que possuem instalação elétrica acima de 75kW. O não atendimento de uma obrigatoriedade, a empresa fica exposta a sanções e processos judiciais.

Isso deve ser provado para o Ministério do Trabalho e Emprego, já que a norma também preza pela segurança do trabalhador. Além disso, as informações presentes no Prontuário de Instalações Elétricas também orientam o trabalhador sobre procedimentos que garantem a sua segurança. Sendo um meio prático de segurança, não apenas burocrático. Qualquer colaborador que desejar, deve ter acesso ao Prontuário.

O que consta:

No Prontuário de Instalações Elétricas, constam erros administrativos e técnicos, bem como cronograma de adequação para reparar esses erros e colocar a empresa dentro da norma NR10. Contendo:

  • Instruções técnicas e administrativas sobre procedimentos baseadas na NR10, que prezam pela saúde e segurança do trabalhador. Assim como deve conter a descrição das existentes medidas de controle;
  • Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas elétrica atmosféricas e aterramentos elétricos (SPDA);
  • Especificação dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI), bem como das ferramentas aplicáveis conforme determina a NR10;
  • Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
  • Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando os itens acima.

2 – Documentos que formam o Prontuário de Instalações elétricas

  • Instrução técnica: Planejamento da tarefa – administrativa e técnica
  • Análise Preliminar de Risco (APR)
  • Aterramento temporário;
  • Sinalização de canteiro de trabalho;
  • Laudo Técnico (SPDA);
  • Laudo de Certificado de autorização (CA);
  • Ficha descritiva de autorização para trabalhos na edificação;
  • Certificados de conformidade de equipamentos;
  • Plano de atendimento a situações de emergência (PASE)
  • Passo a passo das etapas da segurança

 

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3 – O que é a NR10?

“10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.”

A NR10 (Norma Regulamentadora) visa não apenas padronizar as instalações elétricas e serviços de eletricidade, implantando requisitos obrigatórios, mas tem como fim, também, garantir a segurança do local, cuidando da integridade de trabalhadores e todos que frequentem o lugar, assim como a própria edificação. A NR10 prevê as ações de cada fase, desde os serviços de infraestrutura elétrica até os procedimentos exercidos diariamente.

Existem diferenças de acordo com a potência da instalação elétrica da empresa. A NR10.2.3, por exemplo, abrange a todas as empresas:

“10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção”

É a partir desse ponto que as empresas devem basear sua conduta relacionada a instalações elétricas e segurança do trabalho. E isso serve para todas as empresas, independentemente da potência da instalação. O diagrama unifiliar é como um “manual” das instalações elétricas das empresas, facilitando processos em diferentes situações. Nele, constam informações a respeito de tensão, tomadas, quadros elétricos e o percurso de fiações.

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4 – Prontuário de Instalações Elétricas para potência acima de 75kW

Já as empresas que possuem instalações elétricas com potência acima de 75kW, a NR10 possui algumas especificações a mais, o que inclui Prontuário de Instalações Elétricas. São elas:

“10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;”

Esse item (b) está relacionado a implantação do SPDA, que tem suas próprias normas vigentes previstas para diferentes situações em que a empresa se encontre.

“c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;”

Aqui, a NR10 determina que os equipamentos de proteção individual (EPI) e os equipamentos de proteção coletiva (EPC) estejam regulamentados de acordo com o Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), possuindo Certificados de Autorização (CA) ativos no MTE. Dessa forma, garante-se a funcionalidade e a proteção adequada para cada atividade.

“d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;”

Locais com maior probabilidade de gerar explosões são chamados de “áreas classificadas”. Devido a esse risco, é necessário que todos os equipamentos, ferramentas e instalações elétricas sejam desenvolvidos de maneira que não propaguem chamas ou sejam motivo do início de incêndios. Para isso, são realizados testes cujo certificados devem estar anexados junto ao Prontuário De Instalações Elétricas.

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a f”.

Caso a empresa não esteja atendendo a todas as normas estipuladas, o Prontuário de Instalações Elétricas deve apresentar um cronograma com plano de adequação, prazos e data para uma nova auditoria para constatar que as mudanças foram realizadas e, dessa forma, se a empresa se encontra dentro da NR10.

 Confira na íntegra: NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

 

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